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Muito obrigado por ter realizado meu sonho da casa propria, o corretor Mauricio fez um excelente trabalho, agradeço e super indico a imobiliaria AP Imoveis.
10.05.2022
Bruno Stecker 23 anos e Luana da Silva Paim 22 anos
Ótimo atendimento! Super atenciosos!! Recomendo
18.05.2021
Lurleana M. Putzel e Valderi Antonio Putzel (filha Rayana)
Uma imobiliária com funcionários profissionais, responsáveis, e excelente atendimento. Eu e meus pais compramos um sobrado e fomos atendidos pelo corretor Jakson, um excelente profissional e...
10.03.2021
Tuany da Silva, Valmor e Rose
Top top o corretor (Valmor) super gente boa... Nos ajudou a realizar o sonho da casa própria... Atendimento bom eficiente e honesto!
06.01.2021
Isaac Gomes e Esposa
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No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras. Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade crítica e, portanto, deve ser acompanhada por um advogado com conhecimentos nesse tipo de transação, para evitar qualquer equívoco.

Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma a fim de evitar assumir alguma responsabilidade que não seja sua.

O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não.

Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.
O contrato é um instrumento jurídico que garante o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes em uma determinada relação comercial. No caso dos imóveis, essa importância se demonstra na garantia de que a venda se concretizará, uma vez que ela só acontece com a passagem da escritura.

É por meio da realização do contrato firmado em cartório que se tem a certeza de que tudo o que foi acordado entre as partes deverá ser cumprido, com o objetivo de evitar qualquer tipo de complicação.

No caso de alguma das partes descumprir com suas obrigações, é possível que o comprador ou vendedor entre com um processo de modo a ser reparado por qualquer inconveniência causada pelo não cumprimento de algum dispositivo.

Quando o imóvel é negociado por parcelas e houver qualquer atraso no pagamento, a Lei do Comprador estabelece que poderão ser aplicadas multas de 2% sobre o valor da prestação e 12% ao ano de juros de mora.

Caso o vendedor não aceite receber parcelas em atraso, agindo de má-fé para acarretar maiores juros, o comprador pode exigir a sua presença no cartório onde foi firmado o contrato para que receba em frente ao tabelião.
Não, pois sem escritura pública não há registro ou matrícula, o que torna impossível comprovar a propriedade do imóvel diante da justiça.
Cada cidade tem a sua própria organização a respeito da emissão do Habite-se.

Sendo assim, é muito importante buscar informações no portal do município onde o seu imóvel se encontra.

É possível esclarecer as principais dúvidas e consultar certidões emitidas ao contatar os órgãos responsáveis do seu município, agilizando o processo e garantindo que você tem todas as informações corretas.

Para facilitar, listamos alguns dos endereços da web que direcionam para as páginas dos órgãos responsáveis das principais cidades do Brasil:

São Paulo – Sistema de Licenciamento de Construções da Prefeitura de São Paulo, Alvará de Uso de Campinas;
Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro;
Minas Gerais – Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte;
Rio Grande do Sul – Secretaria Municipal de Obras e Viação de Porto Alegre;
Santa Catarina – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis;
Paraná – Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba;
Distrito Federal – Cartilha sobre emissão de Habite-se em Brasília;
Bahia – Secretaria Municipal do Urbanismo de Salvador;
Pernambuco – Controle Urbano do Recife;
Amazonas – Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Manaus.

Algumas cidades já começaram a implementar estratégias tecnológicas para a requisição do Habite-se, possibilitando agendamentos online e envio de documentos digitalizados.

Se o seu município conta com essa vantagem, o processo é ainda mais rápido e ágil. Portanto, não existem desculpas para não garantir esse documento assim que a obra for finalizada e estiver pronta para receber os moradores.

Consulte a regularidade da sua obra perante a Prefeitura e evite dores de cabeça no futuro.
Para que serve o memorial descritivo?

Como o próprio nome diz, o memorial descritivo é um documento que serve para descrever o imóvel que será construído. Dessa forma, nele estão reunidos as informações gerais e acabamentos.

O que é memorial descritivo?

É um documento público e obrigatório assinado no ato da compra que faz parte do contrato.

E de acordo com a Lei 4.591/64, Art. 48, parágrafo primeiro: “o projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato”.

O manual do proprietário também é um importante documento e deve conter:

* Ficha técnica do empreendimento
* Características do empreendimento;
* Descrição detalhada dos pavimentos e áreas;
* Informações referentes à implantação do terreno;
* Contendo ainda a vida útil do projeto;

Projetistas:

Nomes de todos os projetistas divididos pelas responsabilidades técnicas assumidas do empreendimento.

Projetos :

Lista reunindo todos os projetos, sejam de ordem arquitetônica e complementares.

Sistemas:

Lista de todos os sistemas, incluindo o estrutural até os complementares.

Prazos de garantia contratual:

É importante também que o documento contenha o prazo de garantia de todos os sistemas, instalações e acabamentos do empreendimento.sim

A entrega destes documentos é obrigatória?

Certamente, o memorial deve ser enviado pela construtora a cada um dos proprietários. Inclusive o manual do proprietário com os laudos e os demais documentos que atestem a regularidade do empreendimento de acordo com a legislação vigente e as normas técnicas da construção civil; então, todos devem estar à disposição do comprador.

É comum receber toda essa documentação?

Infelizmente, não. Mas, o que geralmente acontece é que muitas construtoras não entregam a documentação necessária ao proprietário, sem se preocupar com a infinidade de problemas que esta omissão pode gerar. Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, cerca de 25.000 famílias no país são “proprietários” de imóveis que não foram entregues pelas construtoras. Então, isso mostra a necessidade de que o memorial descritivo, manual do proprietário e toda a documentação legal seja exigida no processo de compra de um imóvel. Trata-se de uma garantia importante para quem está investindo em um patrimônio.
A averbação do imóvel é um procedimento judicial obrigatório, realizado para registrar qualquer tipo de alteração relacionada à situação do proprietário ou à propriedade. Ela informa todas as atualizações de informações que ocorreram no registro do imóvel.

Para construções recentes, este processo serve como uma oficialização da propriedade, pois o imóvel só é reconhecido legalmente quando a averbação é finalizada.

Fazer a averbação do imóvel é necessário quando acontece a compra ou venda da propriedade, se o estado civil do proprietário muda, em casos de construção ou ampliação da propriedade no terreno, mudança de nome do proprietário, término do financiamento, ou ainda, compra de imóvel na planta.

Para conferir todas as situações que demandam de averbação, confira o art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, que apresenta 32 condições para a atualização do registro.
A Matrícula do Imóvel é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, que descreve localização, metragem, etc, e registra todas as transações e ocorrências envolvendo aquele determinado imóvel. Esse é um documento muito importante pois é onde estará formalizada a transferência de propriedade entre vendedores e compradores.

Quando uma pessoa compra um imóvel, é necessário haver um Registro no cartório. Com este registro, o novo proprietário passa a ter acesso a Matrícula do Imóvel atualizada. Portanto a matrícula serve principalmente para informar o histórico de propriedade de um imóvel.
A Escritura Pública é um documento elaborado pelo Cartório de Notas, e que comprova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas. No momento da emissão da escritura em cartório, dois valores serão cobrados do comprador: o valor do serviço do próprio cartório o ITBI.

A escritura é necessária apenas no caso de compra à vista. Ela leva cerca de 3 dias úteis para ficar pronta (a depender da disponibilidade da agenda do Cartório de Notas).

No caso de compra financiada, o contrato de financiamento bancário equivale a escritura e o prazo será determinado pela Instituição Financeira escolhida pelo comprador.
ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador quando ocorre uma transferência imobiliária.

Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu pagamento, ou seja, sem essa confirmação o cartório não fará a transferência de propriedade e a documentação não é liberada.
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.

Isso porque a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato.

Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem lícito.

A partir do momento em que o contrato for assinado por ambas as partes e registrado em cartório, cria-se o direito real da compra do imóvel. Ou seja, caso o registro do documento não seja feito, a venda do imóvel não tem nenhum valor juridicamente. Dessa forma, caso algum dos envolvidos resolva voltar atrás no negócio, será impossível exigir qualquer reparação.
O contrato de financiamento é emitido por uma Instituição Financeira. Ele determina uma operação em que a parte financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.

Diferentemente de empréstimo, os recursos provenientes do financiamento devem ser investidos conforme consta no contrato de financiamento.
Quando a obra de construção de um imóvel é iniciada, é necessário ter uma licença emitida pela prefeitura confirmando que o terreno e o projeto atendem todos os requisitos obrigatórios de segurança e planejamento.

Depois de finalizada a obra, é preciso emitir um novo documento pela prefeitura. Essa certificação assegura que o imóvel está pronto e pode ser habitado com segurança pelos futuros compradores. Esse certificado é conhecido como Habite-se.

A partir da emissão do documento é possível ter a comprovação de que a construção ou a reforma realizada obedeceu à legislação da cidade desde o seu licenciamento até o cumprimento das obrigações discriminadas no seu alvará.

É obrigatório estar munido do Habite-se para a solicitação e liberação de financiamentos imobiliários bem como averbações de construções no Registro de Imóveis. Uma vez que esse documento é emitido para as construtoras responsáveis, também deve-se contar com ele para conseguir a averbação do registro no cartório no caso de compra de imóveis em condomínios. Isso possibilita a atualização do imóvel e a sua aplicação patrimonial de acordo com o valor da propriedade.
O Casa Verde e Amarela é o novo programa de habitação popular do governo federal. O programa vai substituir o atual arranjo, que já está em operação há 20 anos, o Minha Casa Minha Vida.

A ideia dos dois programas é, em essência, a mesma:

Ajudar a população de renda mais baixa a ter acesso a moradia de qualidade dentro das condições da lei. E essa substituição de programas é sinal de que o governo planeja fazer mudanças no modo como o acesso a moradia é abordado no Brasil. Por isso, a meta anunciada pelo governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.
O Registro é o ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel e, ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa. Quem realiza este ato é o Cartório de Registro de Imóveis e, no caso de Compra e Venda um destes dois documentos são registrados: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Financiamento do imóvel.

O Registro será feito somente após a lavratura da Escritura Pública ou assinatura do Contrato de Financiamento. Portanto, tendo feito isto, o comprador deverá encaminhar a transferência da escritura, juntamente com a guia e comprovante de pagamento do ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o registro.

O seu imóvel é registrado sempre no cartório que atende ao subdistrito onde ele se localiza.

As despesas com registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel.
Segundo as informações iniciais que o governo deu, o objetivo do Casa Verde e Amarela é corrigir as imperfeições do programa atual de habitação, o Minha Casa Minha Vida. Ou seja, a gestão do presidente Jair Bolsonaro não está satisfeita com a forma com que o MCMV, que está no ar desde 2009, funciona.

Com isso, o governo indicou alguns problemas estruturais que deseja reformular com o novo programa. O grande foco é regularizar a moradia de famílias de baixa renda no país, e dois grandes problemas que impedem isso, segundo o governo, são:

Residências construídas em áreas sem estrutura:

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, parte do problema com o Minha Casa Minha Vida está na falta de estrutuda das residências do MCMV. De acordo com o ministro, pelo menos 500 mil unidades construídas pelo Minha Casa Minha Vida “viraram guetos, território de ninguém”.

Falta de escritura de imóvel:

Uma das críticas ao Minha Casa Minha Vida é a quantidade de casas sem escritura de imóvel construídas pelo programa. Segundo o governo federal, o número de casas nessas condições, ou seja, em situação irregular, está entre 10 e 12 milhões.

A averbação de imóvel é um processo obrigatório, portanto, é indispensável para manter sua propriedade regularizada.

Mas, além disso, a averbação é fundamental para que você tenha um histórico de registro sempre atualizado. Com estas informações em dia, é possível confirmar quem é o proprietário, quais são as condições do imóvel, entre outros detalhes.

Uma propriedade que não possui averbação pode gerar certos problemas, principalmente se a intenção for vender o imóvel.

Portanto, este registro é uma maneira de proporcionar maior segurança e valorização da propriedade, garantindo os direitos a você e possíveis interessados.

Com um histórico atualizado, você evita imprevistos em processos como escrituras e outros tipos de validações, e ainda viabiliza o processo de compra e venda.

Para verificar os dados da averbação da sua propriedade, basta solicitar a matrícula do imóvel ao seu cartório. Neste documento você encontrará todas as atualizações do que está averbado, além de informações suas e do imóvel.
Conheça bem com quem está negociando:

Não importa se você está firmando o contrato de venda de imóvel com uma construtora ou um proprietário individual, em ambos os casos é essencial que você pesquise sobre a sua idoneidade.

No caso de uma pessoa física, é preciso verificar se ela tem antecedentes criminais, o que pode ser feito pessoalmente em um fórum criminal, acessando o site da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou o Departamento da Polícia Civil, Estadual ou Federal.

Por outro lado, quando uma construtora ou incorporadora tem uma má reputação, é fácil achar na internet comentários negativos a respeito dela. Por isso, fique atento a reclamações de clientes sobre atraso de obras, falta de cumprimento de cláusulas contratuais, a não entrega de imóveis etc.

Em alguns casos, é possível acessar nos sites dos Tribunais de Justiça os processos que a empresa imobiliária responde. Investigue quais dessas ações judiciais foram iniciadas por falta de comprometimento da construtora.

Confira a documentação:

É indispensável a conferência da documentação do imóvel. Para isso, é necessário verificar os documentos no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região na qual está localizada a residência.

Se o imóvel que está comprando já estiver pronto, é obrigatório que se tenha um registro da escritura no cartório e o histórico de negociações anteriores. Por outro lado, se a moradia ainda estiver na planta, é fundamental verificar o registro da propriedade do terreno e da incorporação da construção.

Esse último documento garante ao comprador que o projeto está aprovado e que os requisitos legais obrigatórios serão cumpridos pela construtora ou incorporadora. Nele constam, por exemplo, os quadros de área ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que especificam as metragens da área privativa, comum, total e a fração ideal de cada apartamento.

Leia o memorial descritivo:

Já ouviu falar do memorial descritivo? Muitas pessoas desconhecem a existência desse documento indispensável. Entretanto, é muito importante ler essa declaração que contém todas as características do imóvel que será entregue pela construtora ou incorporadora.

Sendo assim, o memorial descritivo é como um rascunho do que será a moradia. Caso a empresa responsável pela edificação não entregue o imóvel, por exemplo, com o acabamento prometido, esse documento pode ser usado para iniciar uma reclamação judicial por descumprimento de contrato.

Verifique a quitação das cotas condominiais:

Quando se vai comprar um imóvel localizado dentro de um condomínio, seja de casas, seja de apartamentos, é imprescindível verificar se as taxas condominiais estão em dia. Ter essa certeza não depende apenas de acessar os últimos recibos de pagamento.

Para estar realmente seguro da inexistência de débito, faça um levantamento junto ao síndico ou à administradora do empreendimento. Eles podem informar com precisão sobre eventuais mensalidades ou multas em aberto.

Veja que ao se tornar o dono do imóvel, você passa a ser responsável por todas as suas pendências, mesmo que originadas em um período anterior à compra. Isso se estende aos impostos, por isso, verifique como anda o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da propriedade.

Exija a vistoria do imóvel:

Antes de providenciar a escritura pública do imóvel a ser adquirido, é importante fazer sua vistoria. Isso deve acontecer, ao menos, 24 horas antes de concluir o negócio. Essa visita ao imóvel tem a finalidade de examinar suas condições e identificar se está tudo em ordem.

O mais recomendado para esse momento é ser acompanhado por profissionais especializados em construção. Entre os especialistas indicados para averiguar minuciosamente o estado da edificação estão engenheiros civis e arquitetos.

Contratar um eletricista e um encanador também pode ser de grande valia para realizar uma completa verificação. Ao final, constatando que não há danos estruturais, nem na parte elétrica e hidráulica do imóvel, você pode finalizar a compra com tranquilidade.

Observe as datas de pagamento e desocupação:

Em caso de o imóvel ser comprado por meio de pagamento parcelado, é indispensável indicar no contrato a quantidade de parcelas, bem como a data do vencimento dessas obrigações. É necessário registrar todos os detalhes desse parcelamento, como o local de pagamento e relacionados a multas e correções por atraso.

Para se assegurar quanto à data em que será possível entrar na posse do bem comprado — quando há atuais moradores —, é muito importante apontar no contrato o dia em que ele será desocupado. Assim fica formalizado o prazo máximo para o bem ser entregue a você, e as penalidades caso essa data não seja cumprida.

Atente-se à multa e à cláusula de desistência:

Preste muita atenção às cláusulas contratuais que indicam as penalidades em caso de desistência da compra e venda. Esse item é elementar ao pleno entendimento de como funciona a compra de um apartamento, casa ou terreno.

Na imensa maioria dos contratos, costumam ser previstas multas para ambas as partes, em caso de desistência. Tendo em vista que esse tipo de penalidade está em acordo com a lei, procure ficar ciente dos valores que ele envolve.

Assim você fica a par do custo com o qual terá de arcar, se decidir mudar de ideia quanto à compra. Veja também quanto o vendedor tem que acertar com você, caso ele desista de concluir a transação.

Para você ter uma ideia, ao comprador costuma ser aplicada a perda do sinal ofertado, a título de penalidade pela desistência do negócio.

Tire suas dúvidas:

Não subestime o valor que a segurança e a tranquilidade de fazer um bom negócio podem proporcionar. No entanto, para você experimentar essa sensação, é necessário primeiro eliminar qualquer incerteza. Sendo assim, converse abertamente com os corretores da construtora ou incorporadora, questione prazos e os detalhes da obra.

Além disso, visite o imóvel quantas vezes forem necessárias para conhecer as peculiaridades dele. Se possível, não faça isso sozinho, leve a família ou um amigo para que tenha uma segunda opinião.

Se porventura o imóvel estiver em construção, acompanhe a obra — talvez seja preciso ir até o local ou assistir às etapas da edificação pela internet. Quando for ao estande do empreendimento, olhe atentamente para a maquete dele e pergunte sobre qualquer coisa que tenha curiosidade.

Arquive os documentos:

Outra atitude que resguardará você é arquivar todas as documentações relativas à negociação do imóvel. Faça isso de modo organizado, criando uma pasta virtual e outra física com as informações referentes à compra, por exemplo.

Até mesmo mensagens eletrônicas trocadas com corretores ou representantes da empresa devem ser armazenadas. Caso no futuro seja preciso entrar com uma ação judicial, todos esses dados podem ser utilizados como provas.

Além disso, manter os documentos arquivados e organizados evita que eles sejam perdidos, tornando necessária a emissão de uma segunda via, o que pode ser muito dispendioso financeiramente.

Busque ajuda profissional:

Com certeza, você notou quantos aspectos importantes e minuciosos precisam ser levados em consideração para firmar um contrato de compra e venda. Essa tarefa pode ser um desafio para pessoas que não têm muito tempo ou pouco conhecimento sobre o mercado imobiliário.

Contudo, com a ajuda de profissionais, será mais fácil escolher um imóvel, negociá-lo e conduzir o fechamento da venda com mais segurança.

Outro auxílio muito eficiente é o uso de ferramentas virtuais para a busca do melhor imóvel. Essas soluções da tecnologia são oferecidas por meio de aplicativos imobiliários que conectam construtoras ou incorporadoras com pessoas interessadas em adquirir um imóvel.

Com essa ajuda, ficará mais fácil decidir pela casa, apartamento ou terreno que mais favoreça você e a sua família.

Lembre-se de que nenhuma transação comercial deve ser realizada com base em palavras, e, sim, com a firma de um contrato. Além disso, verificar a documentação e tomar alguns cuidados essenciais fará com que o processo de compra e venda seja mais tranquilo.
Existem diversas informações de relevância que devem ser inseridas no contrato para que ele acabe não cumprindo com o seu papel garantidor de direitos.

Em um primeiro momento, o contrato deve contar com os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambos os envolvidos — comprador e vendedor. Em situações em que o segundo for casado, é preciso que os dados de seu companheiro também constem no contrato para que ele assine a escritura.

É necessário, também, que os dados do imóvel estejam presentes no contrato. Entre eles, podemos destacar o endereço, número e data de registro junto à prefeitura, a descrição do imóvel e características e dimensões da propriedade que está sendo negociada.

Em negociações onde estão sendo cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor do imóvel, devem constar as taxas praticadas e o índice indexador aplicado em caso de atraso de alguma das parcelas combinadas.

Quando o imóvel estiver localizado dentro de um condomínio, para fins de proteção do comprador e vendedor, todas as restrições urbanísticas do local devem ser registradas no contrato. Já no caso de imóveis comprados na planta, o contrato precisa incluir algumas informações importantes, como:

* A data de início e término da obra;
* O valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.);
* Os dados completos tanto do comprador quanto da construtora e dos representantes da edificação do imóvel;
* O prazo de carência para a desistência do contrato;
* Multa por atraso nos pagamentos;
* Localização;
* Metragem total do imóvel.

A melhor forma é procurar um profissional para fazer essas transações.
O processo de solicitação do Habite-se demanda a apresentação de inúmeros documentos para comprovar que as instalações do imóvel foram construídas ou reformadas de acordo com as normas estabelecidas:

* Respeitando as regras para instalação da rede de água e esgoto;
* Utilizando uma estrutura adequada para a tubulação de gás;
* Priorizando a segurança das instalações elétricas.
* Também é preciso apresentar o laudo do corpo de bombeiros e o projeto do arquiteto responsável, que deve ser emitido pela Secretaria de Urbanismo.

Depois disso, uma vistoria é agendada para que os profissionais responsáveis possam avaliar se a construção está finalizada e pronta para ser habitada.

Durante a vistoria, é necessário apresentar vários documentos que são solicitados durante o requerimento. Essa exigência pode variar de acordo com a prefeitura de cada município, mas os principais comprovantes exigidos são:

* Requerimento preenchido com a identificação do imóvel;
* Atestados das concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e do corpo de bombeiros;
* Comprovantes de quitação do ISS;
* ART do técnico responsável;
* RG e CPF do solicitante ou CNPJ e Contrato Social no caso de pessoa jurídica;
* Capa do IPTU do imóvel;
* Projetos da construção que foram aprovados e também o Alvará de Construção;
* CREA de identificação do profissional responsável e a sua Inscrição Municipal.

Embora sejam necessárias, nem todos os compradores entendem as exigências que devem ser cumpridas para obter o certificado Habite-se. Por isso, separamos uma lista com os principais pontos que transformam essa documentação em uma segurança a mais para a sua propriedade:

* Ocupar uma propriedade sem a certificação do Habite-se é irregular e pode gerar multa para o proprietário do terreno;

* A averbação da construção, ou seja, o registro na matrícula do imóvel da edificação realizada no terreno, não é concedida sem esse certificado;

* Se o imóvel é comercial e não tem o Habite-se, a empresa ocupante não conseguirá o alvará de funcionamento para atividades comerciais.

Como podemos ver, existe uma série de implicações que prejudicam os donos de propriedades sem a certificação do Habite-se.

Por isso, não deixe esse requisito de fora na hora de finalizar a negociação da sua próxima aquisição imobiliária. Desse modo, as suas chances de garantir a segurança na compra serão ainda maiores.
Passar o imóvel para o seu nome sucede à celebração do contrato e venda, após as partes cumprirem o que nele estiver pactuado. O ato de transmitir a propriedade definitiva do bem depende de fazer lavrar o registro do terreno, casa ou apartamento no nome de quem o comprou.

Isso porque o registro de imóvel é o ato cartorial no qual fica declarado quem é o legítimo proprietário do imóvel. Para providenciar esse documento, é preciso recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado.

Os trâmites do registro demandam apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes, tendo o imóvel por objeto. Para lavrar a escritura, o cartório vai solicitar também os documentos pessoais do comprador, além das certidões do vendedor.

Com tudo devidamente apresentado, o tabelionato vai preparar a escritura, para posterior validação pelo comprador e vendedor. Para concluir o procedimento, devem ser pagos os impostos e as taxas de transmissão de imóveis, e os custos cartoriais.

Isso tudo feito, o comprador vai receber a matrícula atualizada da propriedade, já indicando o bem registrado em seu nome.
A transferência de propriedade é feita na assinatura do Contrato de Financiamento bancário (no caso de compra financiada), ou na Escritura de Compra e Venda (no caso de compra a vista), e formalizada pelo Cartório de Registro de Imóveis na Matrícula do Imóvel.
Antes de compreender as etapas deste processo, é preciso destacar que os custos e documentos da averbação podem variar conforme o tipo de registro a ser realizado, além de considerar fatores como honorários, taxas da prefeitura e INSS.

Desta forma, o ideal é que assim que você constate a necessidade de averbação, já verifique com o cartório qual é a documentação necessária para prosseguir com o processo.

A averbação deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma cidade onde se encontra a casa ou apartamento, informando quem é o proprietário legítimo. Se sua cidade possuir mais de um cartório, é preciso saber em qual deles o registro foi feito.

Caso você ainda não possua o número de registro, é necessário solicitá-lo imediatamente, para que assim você seja reconhecido como proprietário.

Para concluir o processo será necessário reunir alguns documentos e apresentá-los ao cartório e ao INSS. Com o requerimento solicitado, o Oficial Registrador fará uma análise de toda a documentação para então efetivar a averbação. A média para que o processo de averbação seja finalizado é de 30 dias.

Documentos necessários para a averbação de imóvel:

Conforme conteúdo publicado no site D&R Assessoria e Legalização Imobiliária, estes são os documentos necessários para a averbação de construção:

1 - Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de 2 - Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção. Neste documento devem constar as informações de número de matrícula, endereço e valor da obra
3 - Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado. Em casos de compra de apartamento na planta, não é preciso contar com este documento
4 - Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção
5 - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apenas se a área de construção seja superior a 70m².

Estes são os principais documentos solicitados para a averbação do imóvel, mas podem haver variações conforme o tipo de obra ou alteração a ser registrada.

Lembrando que o ideal é contratar um profissional que seja especializado nisso, pois assim, a chance de erro e custos desnecessários são menores.
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